Especialista
Tributária do GetNinjas esclarece as principais questões dos profissionais
É cada vez maior o número
de Microempreendedores
Individuais (MEI) no Brasil. De acordo com levantamento da
consultoria MEI Fácil, somente entre novembro de 2017 e maio de 2018 houve um
crescimento de 17% no número de profissionais nesta modalidade no País em
relação ao mesmo período entre 2016 e 2017.
Muitos desses
trabalhadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade ou não do envio da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. "A Declaração como Pessoa Jurídica é obrigatória para todos os
profissionais nesta categoria. No entanto, a Declaração como Pessoa Física
não é. Depende do caso", esclarece a Especialista em Tributos Elisa
Mayumi, que atende pelo GetNinjas,
maior plataforma de contratação de serviços da América Latina.
Abaixo, ela esclarece
essas e outras dúvidas sobre o assunto:
Sou
MEI, preciso entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
Não necessariamente. O
fato de ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da
Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. A DIRPF é uma declaração
ligada a figura do empresário, ou seja, da pessoa física. A Declaração para
Pessoa Jurídica, na qual se enquadra o MEI, no entanto, é obrigatória
para todos os profissionais que se enquadram nesta categoria.
Sendo
MEI, quando devo entregar a Declaração de IRPF?
Você deve fazer a
Declaração de IRPF caso se enquadre em qualquer um dos itens abaixo:
- Recebeu rendimentos
tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a
R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do
imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do
art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Obteve receita bruta
anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
- Pretenda compensar, no
ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 referentes à atividade rural;
- Teve a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de
residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de
dezembro de 2018.
Como
faço o cálculo de rendimentos para o MEI?
O levantamento é feito com
base no cálculo do Lucro Presumido para empresas do MEI. Para fazer essa
conta, utiliza-se a apuração da receita bruta anual vezes o percentual de
isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade
desenvolvida:
- 8% para comércio,
indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de
passageiros
- 32% para serviços em
geral
O resultado dessa conta
será a parcela isenta a ser informada na declaração de Imposto de Renda. No
documento, é importante que o profissional acrescente essa informação na
ficha "Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo
Titular".
Após este primeiro passo,
calcula-se o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas
comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone e outras despesas
consideradas imprescindíveis para execução de suas atividades) menos a
parcela isenta, calculada anteriormente.
Este resultado será a
parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70. Caso o
rendimento ultrapasse este valor, deverá ser informado na ficha
"Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
EXEMPLO
Uma empresa optante pelo
MEI obteve receita anual no valor de R$ 40.000,00. Sua atividade é de
transporte de passageiros e suas despesas comprovadas somam o total de R$
10.000,00. O percentual de isenção aplicado será de 16% e o cálculo será:
Rendimentos Isentos:
40.000,00 x 16% = 6.400,00
Rendimentos Tributáveis:
40.000,00 – 10.000,00 – 6.400,00 = 23.600,00.
Neste exemplo, os
rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 e, caso o empresário
não se enquadre em nenhum outro critério previsto na norma da Declaração, não
estará obrigado a efetuar a entrega.
Sobre
o GetNinjas
Disponível para
Android, iOS e web, o GetNinjas (www.getninjas.com.br)
foi eleito, em 2017,pela Forbes Brasil como uma das empresas mais promissoras
do Brasil. Atualmente, possui mais de 200 tipos de serviços disponíveis,
entre eles estão profissionais das áreas de reformas, moda e beleza,
assistência técnica, serviços domésticos, aulas, eventos, entre outros. A
empresa, que recebeu R$ 47 milhões de aporte de fundos como Monashees, Kaszek
e Tiger Group, já está presente em mais de 3 mil cidades do Brasil, registra
cerca de 2 milhões de pedidos de serviços ao ano, e conta com mais de 500 mil
profissionais cadastrados. O GetNinjas foi fundado em 2011 por Eduardo L'Hotellier,
que atua como CEO – à frente das operações.
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Fonte:
Assessoria de Imprensa
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